Ações no imposto de renda: evite dores de cabeça e declare direito!

Finanças
15 minutos de leitura 05.04.2024
Ações no imposto de renda: evite dores de cabeça e declare direito!
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Investe em ações na B3? Sim, então venha saber como e quais são as informações necessárias para declarar suas ações no seu Imposto de Renda de 2024 da forma correta.

A declaração de ações negociadas na Bolsa de Valores (B3) no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é obrigatória para os investidores que realizaram operações na bolsa no ano anterior. Isso porque as ações são consideradas bens e direitos pela Receita Federal e, portanto, precisam ser informadas na declaração anual.

 

Apesar de ser uma obrigação tributária, declarar ações no IR não é complexo. Basta que o investidor tenha em mãos alguns documentos fornecidos pela corretora e siga as orientações da Receita Federal para o preenchimento. Além disso, há regras específicas para cada tipo de operação: compra e venda de ações, recebimento de dividendos e aluguel de ações.

 

Segundo o informe da Receita Federal sobre a declaração do Imposto de Renda de 2024, tiveram ao todo 41.151.515 milhões de declarações em 2023. Destas, 9,7% pertenciam aos declarantes desobrigados. Diante disso, algumas mudanças na obrigatoriedade foram definidas, e mesmo com elas estima-se aproximadamente 43 milhões de declarações em 2024.

 

Neste artigo, vamos explicar passo a passo como declarar ações da B3 no Imposto de Renda 2024, abrangendo quem é obrigado, prazos, documentos necessários e como preencher cada item relacionado às operações na bolsa. Dessa forma, fica mais fácil cumprir essa obrigação anual sem erros e evitar problemas com a Receita Federal.

 

 

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Quem precisa declarar ações

 

Todas as pessoas físicas que realizaram operações na bolsa de valores durante o ano de 2023 precisam declarar essas operações no Imposto de Renda. Isso inclui:

 

  • Venda de ações
  • Recebimento de dividendos e JCP (Juros sobre Capital Próprio)
  • Aluguel de ações
  • Exercício de opções
  • Negociação de contratos futuros e outros derivativos

 

Em 2024 a regra de compra e venda de ações mudou, agora é necessário declarar apenas as vendas em bolsa de valores, cuja soma tenha sido superior a R$40.000,00 ou se a apuração dos ganhos de aplicações financeiras tenha ultrapassado o limite da isenção de R$20.000,00 e que estejam sujeitas à incidência do IR.

 

A obrigação de declarar vale tanto para investidores pessoa física comuns quanto para day traders que operam frequentemente. Não declarar as operações na bolsa ou omitir informações pode levar à malha fina. Por isso, é importante que todos os investidores declarem corretamente suas operações para evitar problemas.

 

Saiba mais: Imposto de Renda 2024: Saiba quem precisa declarar

 

 

Prazo para declarar

 

O prazo final para entregar a declaração de imposto de renda referente ao ano de 2023 é até o dia 31 de maio de 2024.

 

Não deixe para declarar suas ações na última hora. Separe com antecedência os documentos necessários, como notas de corretagem e informes de rendimentos enviados pelas corretoras e companhias. Assim, você evita correria e erros na hora de preencher sua declaração. Lembre-se que a multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do imposto total.

 

 

Documentos necessários

 

Para declarar corretamente você precisará reunir alguns documentos emitidos pela sua corretora. Os principais são:

 

  • Informe de Rendimentos: contém todas as suas operações de ações realizadas durante o ano, com data e valor de compra/venda. É o documento mais importante para preencher sua declaração.
  • Comprovantes de rendimento: contém os valores recebidos como proventos das suas ações, como dividendos e JCP.
  • Informe de IOF: caso tenha operado day trade, receberá o informe com os valores de IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) retidos pela corretora sobre essas operações.
  • Extrato da conta: mostra o saldo e todas as movimentações financeiras da sua conta na corretora durante o ano.
  • DARF de imposto de renda: caso a corretora tenha retido imposto na fonte sobre seus rendimentos, você receberá o documento DARF com os valores.
  • Informe de aluguel de ações: se realizou aluguel de ações, constará o valor recebido neste informe específico.

 

Reúna todos esses documentos enviados por sua corretora referentes ao ano que está declarando para preencher corretamente sua declaração e evitar erros ou omissões.

 

Declarando compra e venda de ações

 

Todas as operações de ativos na bolsa de valores precisam ser declaradas no imposto de renda. É importante manter um controle dessas operações durante o ano para facilitar a declaração.

 

Para declarar, você precisa informar:

 

  • Data e código da ação
  • Quantidade de ativos
  • Valor unitário de compra/venda
  • Valor total da operação

 

Essas informações podem ser obtidas nos extratos e notas de corretagem fornecidos pela sua corretora. O lucro ou prejuízo em cada operação é apurado da seguinte forma:

 

  • Na venda: Valor total de venda - Valor total de compra
  • Na compra: Valor total de compra - Valor total de venda

 

O lucro líquido no mês é determinado somando todos os ganhos e subtraindo todas as perdas. Esse lucro líquido mensal deve ser informado na ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". As perdas podem ser compensadas com lucros nos meses seguintes, dentro do mesmo ano-calendário, para reduzir a tributação.

 

Leia sobre: Alíquota: o que é e como ela interfere no seu bolso?

 

Declarando proventos

 

Os proventos recebidos de ações também precisam ser declarados, isso inclui dividendos, juros sobre capital próprio (JCP), bonificações em dinheiro e outras distribuições de lucros feitas pelas empresas.

 

Para declarar os proventos, você deve informar:

 

  • O CNPJ da empresa que distribuiu os proventos
  • O código da ação (ex: PETR4)
  • A data de pagamento dos proventos
  • O valor total recebido de proventos durante o ano

 

Esses dados podem ser obtidos no extrato da sua corretora ou diretamente no site da empresa emissora. Lembre-se que dividendos e JCP possuem tributação exclusiva na fonte, ou seja, o imposto de renda já foi retido e recolhido pela empresa. Por isso, esses rendimentos devem ser declarados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

 

Já as bonificações em dinheiro devem ser declaradas como ganho de capital na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Declare corretamente os proventos recebidos para evitar problemas com a Receita Federal. Mantenha os extratos e comprovantes de pagamento dos proventos para eventual necessidade de comprovação.

 

Declarando aluguel de açõe

 

O aluguel de ações é uma operação em que o investidor empresta as ações que possui em sua conta para que outro investidor as venda no mercado com o compromisso de devolvê-las posteriormente.

 

Ao emprestar suas ações, o investidor recebe uma taxa de remuneração chamada de "rebate". Essa taxa precisa ser declarada no Imposto de Renda como receita financeira. Para declarar o aluguel de ações, você deve:

 

  • Informar o CNPJ da corretora na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"
  • Preencher o campo "Aluguel de bens móveis ou direitos" com o valor total recebido de rebate pela cessão das ações
  • Esse valor deve ser somado à sua base de cálculo do Imposto de Renda

 

O imposto incidirá sobre o montante total de rebate recebido no mês, independente de você ter alugado ações de uma ou mais empresas. Lembre-se de guardar o informe de rendimentos fornecido pela corretora para comprovar os valores declarados. Ele servirá como base para o preenchimento.

 

 

Perdas de capital

 

As perdas com ações podem ser abatidas para reduzir o imposto devido. Ao vender uma ação por um valor menor do que foi comprada, ocorre uma perda de capital. Essa perda pode ser usada para abater ganhos obtidos com outras operações.

 

O limite de abatimento de perdas é de R$20 mil por mês. Ou seja, se você teve uma perda de R$30 mil em um único mês, poderá abater apenas R$20 mil. O valor restante poderá ser usado para abater ganhos nos meses seguintes.

 

As perdas devem ser declaradas na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva". Basta informar o mês e valor da perda. O programa da declaração fará o abatimento automaticamente. Guarde os comprovantes e extratos que demonstrem as perdas, perdas não declaradas não poderão ser abatidas no futuro.

 

 

Multa por erro na declaração

 

Quem possui investimentos na bolsa de valores precisa declará-los corretamente no Imposto de Renda, sob o risco de pagar multa pela omissão ou erro. A multa pode chegar a 150% do imposto devido.

 

Portanto, é muito importante que o contribuinte preste atenção aos seguintes pontos:

 

  • Declarar todas as operações realizadas durante o ano, como compra e venda de ações, recebimento de proventos ou aluguel de ações. Não esquecer nenhuma operação.
  • Informar os valores corretos, sem arredondamentos. Os valores devem bater com o informe de rendimentos enviado pela corretora.
  • Classificar corretamente os tipos de operação. Por exemplo, day trade tem tratamento diferente de operações normais de compra e venda.
  • Calcular corretamente o lucro ou prejuízo em cada operação. O cálculo do imposto devido será baseado nesses valores.
  • Preencher os dados e códigos corretos no programa do IR. Um simples erro de digitação pode complicar a declaração.
  • Conferir minuciosamente antes de enviar a declaração. Erros podem levar à malha fina.

 

Ficar atento a esses pontos ajuda a evitar erros, omissões e inconsistências na declaração. O ideal é contar com a ajuda de um profissional especializado para garantir que os investimentos em bolsa sejam declarados corretamente.

 

 

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Dúvidas frequentes

 

Investir em ações é uma ótima maneira de obter retornos no longo prazo. Porém, isso também significa que você precisará declarar suas operações na bolsa de valores para a Receita Federal todo ano. Apesar de ser um processo simples, algumas dúvidas surgem com frequência. Veja abaixo as principais:

 

O que devo informar na declaração de IR?

 

Você precisará informar as compras/vendas, proventos (dividendos, juros sobre capital próprio, etc) recebidos de ações. Isso serve para que a Receita saiba dos seus ganhos com investimentos.

 

E se eu não vender as ações, ainda preciso declarar?

 

Não. Apenas a compra das ações não é mais um fato gerador para a declaração. Além disso, dividendos recebidos que não obtiveram incidência do imposto também não precisam ser informados.

 

Como declaro se fiz day trade?

 

Cada operação de compra e venda precisará ser discriminada na declaração. O que muda é que os ganhos de day trade são tributados exclusivamente na fonte, sem incidência na declaração anual.

 

Posso deduzir custos operacionais?

 

Corretagem e emolumentos podem ser abatidos. Mas não é possível deduzir outros custos operacionais. O lucro é tributado pelo valor bruto.

 

E se eu tiver prejuízo com ações?

 

Prejuízos com ações podem ser compensados com ganhos nos anos seguintes, diminuindo o valor a pagar de IR futuro. Mas há regras específicas para isso. O ideal é buscar orientação de um profissional.

 

 

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