Como calcular adicional noturno?

Gestão
12 minutos de leitura 29.01.2024
Como calcular adicional noturno?
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Confira tudo sobre o adicional noturno e como ele funciona na prática. Entenda também como fazer o cálculo para o pagamento e quais as suas obrigações enquanto empregador.

O adicional noturno tem como objetivo compensar o desgaste físico e mental causado pelo trabalho à noite, garantindo assim, melhores condições ao trabalhador.

 
Trabalhar à noite pode causar problemas de saúde e dificuldades em conciliar o sono, além de prejudicar a vida social e familiar da pessoa. Por isso, a legislação determina que os empregados que trabalham no período noturno têm direito a receber um adicional sobre o salário-hora normal.
 
Assim, caso sua empresa tenha atividades que necessitam ser desempenhadas no período da noite, você precisará arcar com alguns custos, incluindo o adicional noturno.
 
A seguir, você poderá conferir mais sobre o assunto: como o adicional funciona, sua base legal, quem tem direito e como calculá-lo. Confira!
 
 

Afinal, o que é adicional noturno?

 
O adicional noturno é um acréscimo salarial pago ao trabalhador que exerce suas atividades profissionais no período noturno, ou seja, das 22h de um dia às 5h do dia seguinte. A hora noturna conta com 52 minutos e 30 segundos, ao invés dos 60 minutos da hora diurna.
 
O adicional é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 73. Ele integra a remuneração do trabalhador e deve constar nos contracheques e no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias.
 
Ele existe para compensar os trabalhadores que atuam em horário noturno, considerado um horário desfavorável, já que vai de encontro ao ritmo circadiano natural do ser humano.
 
 
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Base legal

 
O adicional noturno é previsto e regulamentado na CLT no seguinte artigo:
 
  • Art. 73 - Estabelece que a remuneração do trabalho noturno tem um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna.
  • Art. 73, §1º - Determina que a hora do trabalho noturno tem 52 minutos e 30 segundos de duração.
  • Art. 73, §2º - Definir o horário noturno como o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
 
 

Quem tem direito?

 
De acordo com a CLT, todo trabalhador que exerça suas atividades entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte tem direito ao adicional noturno. Isso inclui trabalhadores urbanos, rurais e domésticos.
 
O adicional noturno se aplica independentemente da duração da jornada noturna. Mesmo que o trabalhador exerça suas atividades por apenas uma hora durante a noite, ele ainda terá direito ao adicional nas horas trabalhadas nesse período.
 
Algumas categorias específicas de trabalhadores também têm direito ao adicional noturno, como:
 
  • Trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento: neste caso, considera-se noturno o trabalho realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.
  • Trabalhadores não sujeitos a horário de trabalho (gerentes, diretores, etc): o período noturno para esses trabalhadores é considerado das 22h às 7h.
  • Trabalhadores em jornada reduzida noturna: neste caso, todas as horas trabalhadas após as 5h serão remuneradas com o adicional.

 

 

Como calcular o adicional noturno?

 
O cálculo do adicional noturno é feito com base no salário-hora normal do trabalhador. A legislação determina que o adicional deve ser de no mínimo 20% sobre o salário-hora diurno.
 
Por exemplo, se o salário mensal do trabalhador é R$1.500 e a jornada mensal é de 220 horas, o salário-hora será de R$6,82 (R$1.500 / 220 horas).
Considerando o adicional mínimo de 20%, o adicional noturno será de R$1,36 (20% de R$6,82).
 
Portanto, para cada hora trabalhada no período noturno, o trabalhador terá direito a receber o valor do salário-hora acrescido do adicional de 20%. Ou seja, no exemplo acima, o valor da hora noturna será de R$8,18 (R$6,82 + R$1,36).
 
Alguns pontos importantes:
 
  • O adicional pode ser superior a 20% por negociação coletiva ou liberalidade do empregador.
  • O adicional incide apenas sobre as horas efetivamente trabalhadas no período noturno.
  • O adicional noturno integra o salário para fins de cálculo de 13º salário, férias e FGTS.
 
Dessa forma, para calcular corretamente o adicional noturno basta aplicar o percentual adequado sobre o salário-hora diurno do trabalhador.
 
 
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Pagamento

 
O pagamento do adicional noturno deve ser realizado junto com o salário mensal do trabalhador. Não pode ser pago de forma separada ou em outra data, mesmo que o trabalhador concorde com isso.
 
 

Obrigações do empregador

 
O empregador deve observar algumas obrigações importantes relacionadas ao trabalho noturno e ao pagamento do respectivo adicional. Ou seja, ele deverá:
 
  • Cumprir o que está previsto na CLT e em acordos coletivos sobre o adicional noturno e horário noturno. Não pagar o adicional devido ou não respeitar o horário, configura ilícito trabalhista.
  • Pagar o adicional de no mínimo 20% sobre o salário-hora normal por hora trabalhada entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Esse percentual pode ser maior por decisão da empresa ou norma coletiva.
  • Incluir o adicional na base de cálculo de férias, 13o salário, FGTS e outras parcelas salariais do empregado. O adicional compõe a remuneração para todos os efeitos legais.
  • Fornecer transporte ao funcionário da empresa até sua residência quando o término da jornada ocorrer entre meia-noite e às 6h. Esse direito se aplica a mulheres independente do horário.
  • Priorizar medidas que facilitem o descanso diurno do trabalhador noturno. Isso inclui a adequação de horários, trocas de turnos e até a organização do transporte da empresa.
  • Garantir pausas para descanso e alimentação nos horários noturnos, conforme previsto em lei ou acordos. Essas pausas não devem implicar em prorrogação da jornada.
  • Manter ambiente de trabalho e condições adequadas durante o período noturno, com iluminação, ventilação, instalações sanitárias, segurança e outros cuidados necessários.

 

 

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