O que é Abono Pecuniário e como calculá-lo?

Finanças
10 minutos de leitura 24.11.2023
O que é Abono Pecuniário e como calculá-lo?
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Saiba o que é, quem tem direito e como calcular o Abono Pecuniário. Entenda também os valores que irá receber ao vender as suas férias trabalhistas.

Acompanhe o artigo a seguir e saiba o que é, quem tem direito e como calcular o Abono Pecuniário.

 

É comum que muitas dúvidas surjam para o trabalhador em relação às suas férias trabalhistas, e o abono pecuniário é sempre uma delas. Afinal, como calcular a venda das férias?

 

Pensando justamente nisso, preparamos este material para ajudar os trabalhadores que não conhecem o abono ou já possuem o interesse em vender as suas férias com as principais informações sobre o assunto. De forma geral, é fundamental entender todas as dinâmicas da CLT para estar bem preparado para o mercado.

 

Você vai conferir mais detalhes através dos tópicos abaixo:

 

  • O que é abono pecuniário?
  • O empregador é obrigado a aceitar?
  • Quem tem direito ao abono?
  • Vantagens e desvantagens do abono pecuniário
  • Como o abono pecuniário se diferencia das férias?
  • Como calcular a venda das férias?
  • Qual o prazo para pagamento?
  • Existe alguma situação onde não posso solicitar o abono pecuniário?

 

Continue a leitura e fique por dentro do assunto!

 

 

 

O que é abono pecuniário?

Basicamente, o abono pecuniário é o direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil (CLT) que o trabalhador tem de vender parte das suas férias para o próprio empregador.

 

O artigo 143 é o que garante este direito, cujo texto define o seguinte:

 

“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

 

Conforme a CLT, o trabalhador possui o direito de vender no máximo 10 dias das suas férias adquiridas. Ou seja, se forem completados os doze meses de trabalho e o funcionário adquire o direito aos 30 dias de férias, ele terá a oportunidade de vender no máximo 10 dias.

 

 

O empregador é obrigado a aceitar?

É comum que muitas pessoas pensem que o abono pecuniário é ilegal, contudo, como citamos anteriormente, a venda de ? dos dias de férias é garantido pelo artigo 143 da CLT.

 

Nesse sentido, o requerimento de venda de férias deve partir sempre do colaborador e, se todos os requisitos forem cumpridos, o empregador deve aceitar o pedido.

 

Em outras palavras, se atender aos prazos que abordaremos a seguir, a empresa deve obrigatoriamente atender a sua solicitação para vender suas férias.

 

Ilustração

 

 

Quem tem direito ao abono?

Mesmo que seja direito do trabalhador vender parte das suas férias trabalhistas, ainda sim é necessário que se cumpra alguns requisitos para isso. Nesse caso, três pontos principais devem ser destacados. Acompanhe a leitura para saber mais!

 

Em primeiro lugar, é necessário que o trabalhador seja contratado pela CLT, cumpra pelo menos 25 horas semanais e que esteja, é claro, há mais de 12 meses na empresa, com seu direito às férias já adquiridos.

 

É importante também que a solicitação para o abono pecuniário seja feita até 15 (quinze) dias antes do fim do período de vencimento das férias.

 

E, por fim, vale salientar que em caso de férias coletivas, os pedidos individuais de venda de férias não podem ser aceitos. Afinal, a empresa não poderá arcar com os custos de todos os pedidos feitos.

 

 

 

Vantagens e desvantagens do abono pecuniário

Como em qualquer outra negociação, existem algumas vantagens e desvantagens sobre o abono pecuniário, tanto para o colaborador, quanto também para o empregador. São elas:

 

 

Vantagens do abono pecuniário

Quando o trabalhador faz a venda de parte de suas férias, ele receberá o valor das suas férias + o terço constitucional + o valor do abono e os dias em que ele estará trabalhando normalmente, que antes seriam os seus dias de descanso. Ou seja, ele ganhará dobrado.

 

Já para o empregador, a grande vantagem do abono pecuniário é a presença do funcionário na empresa, cumprindo todas as suas tarefas normalmente. Em outras palavras, ele continuará gerando resultados.

 

 

Desvantagens do abono pecuniário

Por outro lado, uma desvantagem do abono pecuniário que podemos citar é o fato do trabalhador ter menos dias de descanso. Afinal, será um tempo menor para viajar ou para ficar com a família, por exemplo.

 

Mesmo que essa seja uma desvantagem, ainda sim o trabalhador terá um dinheiro a mais para poder investir no que desejar, sendo em uma meta, sonho, compra de um produto ou somente resguardá-lo em uma reserva financeira.

→ Leia também: Como se preparar para fazer a viagem dos sonhos?

 

 

 

Como o abono pecuniário se diferencia das férias?

Como citamos no início deste artigo, é fundamental entender todas as dinâmicas da CLT para estar bem preparado para o mercado. Nesse sentido, é importante distinguir o abono pecuniário do período regular de férias.

 

De forma resumida, enquanto as férias representam um período de descanso remunerado, o abono pecuniário permite ao trabalhador receber em dinheiro parte dessas férias, mantendo uma parcela do merecido descanso.

 

As férias têm como principal objetivo proporcionar ao colaborador um tempo de descanso e recuperação, contribuindo para a preservação da saúde física e mental. Já o abono pecuniário, por outro lado, destaca-se em alguns casos por oferecer flexibilidade financeira ao trabalhador, possibilitando o uso do valor correspondente conforme suas necessidades.

 

 

 

Como calcular a venda das férias?

À princípio, pode até parecer um pouco complicado, mas a verdade é que o cálculo do abono pecuniário é bem simples.

 

Em primeiro lugar, é preciso ter o valor exato do seu salário bruto — essa informação é fundamental para você fazer o cálculo. Vamos entender melhor?

 

Após anotar a informação, siga os passos:

 

  1. Divida o valor do seu salário bruto, pela quantidade de dias de férias adquiridos por direito, ou seja: SALÁRIO / 30;
  2. Após isso, você pode multiplicar o valor encontrado pelo número de dias que irá vender. Ou seja, VALOR x 10;
  3. Então, o resultado encontrado será o valor do seu abono pecuniário.

 

Quando for vender suas férias, o valor recebido será o abono pecuniário + ? do mesmo valor.

 

 

Veja um exemplo prático

Imagine que a funcionária Beatriz tenha um salário bruto de R$2.500,00 e deseja vender 10 (dez) dias do seus 30 dias por direito.

 

Nesse sentido, teremos os seguintes valores:

 

2.500 / 30 = 83,33

 

83,33 x 10 = 833,33

 

O abono pecuniário será de R$833,33

 

Como a venda de férias inclui também o ? do abono pecuniário, teremos os seguintes valores:

 

? x 833,33 = 277,77

 

277,77 + 833,33 = 1.111,10

 

Dessa forma, o valor total das férias será de R$1.111,10

 

 

 

Qual o prazo para pagamento?

Geralmente, a solicitação de vendas de férias é feita quando o trabalhador também decide tirar os dias de descanso. Com isso, os valores são creditados junto com os valores das férias do trabalhador. Ou seja, até 2 dias antes do descanso começar.

 

→ Leia também: Política de reembolso de despesas corporativas: como fazer?

 

 

 

Existe alguma situação onde não posso solicitar o abono pecuniário?

Como você já leu neste artigo, a solicitação para o abono pecuniário deve ser realizada pelo trabalhador até 15 (quinze) dias antes do período de vencimento das férias.

Nesse sentido, as solicitações que forem feitas fora do prazo indicado pelo artigo 143 da CLT podem ser negadas pelo empreendedor.

 

De forma geral, é recomendado que a empresa não se oponha ao pedido solicitado. Inclusive, os que forem feitos no prazo correto, a negação do pedido pode gerar em infrações e multas para instituição.

 

 

Ilustração

 

 

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