Como funciona a aposentadoria do INSS?

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10 minutos de leitura 26.07.2023
Como funciona a aposentadoria do INSS?
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Fique por dentro dos diferentes tipos de aposentadorias ofertadas pelo INSS. Confira também a diferença entre os benefícios por idade, tempo de contribuição, incapacidade e claro, o BPC/LOAS.

Sempre surge aquela dúvida: quando vou me aposentar? Com diversas mudanças e requisitos, muitas vezes fica difícil entender essa parte tão importante da nossa vida.

 

A aposentadoria em si, é um tópico muito discutido entre os brasileiros, seja ela por idade, por tempo de contribuição ou até mesmo por invalidez. Independentemente de qual seja, precisamos entender cada uma e quais são os nossos direitos e deveres em cada caso.

 

A Previdência Social completou 100 anos no início de 2023 e passou por pelo menos sete reformas ao longo desses anos, até chegar ao que conhecemos hoje. Atualmente, a aposentadoria em Regime Geral chega a cerca de 22,4 milhões de pessoas por todo o Brasil.

 

A sua última reforma trouxe novos parâmetros para as aposentadorias e pensões. E com isso, surgiram novas dúvidas em relação a como funciona e quais são os requisitos da deste processo.

 

Pensando nisso, preparamos este material para você se informar quanto às mudanças em relação às aposentadorias disponibilizadas pelo INSS. Teremos também um tópico onde você poderá encontrar mais detalhes sobre o benefício que não exige contribuição, o BPC/Loas.

 

 

O que é aposentadoria?

 

O objetivo de uma aposentadoria é bem simples, levar estabilidade financeira às pessoas que já cumpriram suas tarefas e trabalhos ao longo da vida. Ou seja, a aposentadoria é muitas vezes tida como um período de descanso, onde as pessoas depois de se doarem a suas profissões, enfim param para aproveitar seus dias e relaxarem.

 

Existem dois tipos de previdência, a pública e a privada. A previdência pública no Brasil é de responsabilidade do INSS, o Instituto Nacional de Seguro Social. Basicamente, ao longo da sua vida profissional, os trabalhadores de todo tipo - CLT, autônomos e MEIs, por exemplo - contribuem com o INSS.

 

O valor da contribuição varia de acordo com o regime ao qual a pessoa trabalha. Os trabalhadores de carteira assinada, CLT, têm o valor variado de acordo com o salário recebido, por exemplo. Já os MEIs possuem um valor fixo de contribuição.

 

Independente se é descontado do seu salário mensal ou se você mesmo é o responsável pelo pagamento da guia - como autônomos e MEIs, por exemplo - a contribuição deve ser feita para que você adquira o direito de se aposentar pelo INSS.

 

Leia também: Como pagar INSS como autônomo?

 

 

Quais são os tipos de aposentadoria do INSS

 

Aposentadoria por Idade Urbana

 

Este tipo de aposentadoria é para aqueles trabalhadores da área urbana que atingiram a idade mínima para se aposentarem. Neste tipo, é levando em consideração não somente a idade do indivíduo, como também o tempo de contribuição.

 

Ou seja, é necessário então que seja comprovado três pontos, são eles:

 

  • Comprovação de carência mínima de 180 contribuições;
  • Tenha, necessariamente, 15 anos de tempo de contribuição;
  • E que tenha: homens 65 anos e mulheres 60 anos.

 

Aposentadoria por Idade Rural

 

Já a Aposentadoria por Idade Rural diz respeito aos trabalhadores da zona rural que desejam se aposentar. Apesar de bem parecida com a anterior, esta aposentadoria possui algumas diferenciações.

 

Há uma mudança com relação a idade mínima exigida para que o benefício seja aprovado. Dentre os requisitos, estão:

 

  • O trabalho de no mínimo 180 meses em atividades rurais;
  • E se homem, ter no mínimo 60 anos. E se mulher, ter no mínimo 55 anos.

 

Vale lembrar que este benefício na diminuição de idade somente é válido caso o trabalhador comprove os 180 meses em atividades rurais. Caso não haja essa comprovação, o requerente deverá estar até as idades de 65 anos (homem) e 60 anos (mulheres).

 

Atenção: esta aposentadoria também abrange pescadores artesanais e indígenas.

 

 

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Aposentadoria por Tempo de Contribuição

 

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição já é bem mais simples. Nela, somente é considerado o seu tempo de contribuição ao INSS. Ou seja:

 

  • Caso você seja homem, é necessário que tenha no mínimo, 35 anos de contribuição.
  • Caso seja mulher, é necessário que tenha 30 anos de contribuição.

 

Aposentadoria por Invalidez

 

A contribuição para com a Previdência Social é importante pois lhe garante diversos benefícios financeiros, assegurando a sua estabilidade e necessidade financeira. O Benefício por Incapacidade Permanente é um grande exemplo disso.

 

Também chamada Aposentadoria por Invalidez, esse benefício é voltado para aquelas pessoas que por motivo de saúde, ficaram impossibilitadas de trabalhar. Neste caso, é feita uma perícia médica, onde é determinado se o requerente receberá temporariamente o auxílio doença ou se será permanente e ele se aposentará por invalidez.

 

 

BPC/LOAS

 

Como vimos anteriormente, em todas as aposentadorias do INSS é necessário que o trabalhador tenha contribuído com um mínimo durante os anos. Ou seja, tanto o tempo de contribuição quanto a idade são requisitos essenciais para que a solicitação seja aceita.

 

Entretanto, sabemos que infelizmente ainda o número de pessoas que não paga sua contribuição mensal, seja por não trabalhar ou até mesmo por desinformação, é muito grande.

 

Com isto, o INSS criou o chamado BPC/LOAS. Este benefício não é considerado uma aposentadoria já que não há a concessão de direitos como o 13º salário e a Pensão por Morte. Ele é único e exclusivo para idosos acima de 65 anos e deficientes que comprovem ser de baixa renda.

 

Para o BPC/LOAS ao Idoso, é necessário que o requerente:

 

  • Tenha 65 anos ou mais;
  • Seja brasileiro ou naturalizado ou tenha nacionalidade portuguesa;
  • Tenha renda familiar de até ¼ de salário mínimo por pessoa;
  • Tenha o Cadastro Único atualizado há menos de 2 anos, contendo o CPF de todos os membros da família.

 

Já para o BPC/LOAS para Pessoas Deficientes, é necessário:

 

  • Comprovação da deficiência;
  • Nacionalidade brasileira ou portuguesa ou seja naturalizado brasileiro;
  • Renda familiar de ¼ de salário mínimo por pessoa;
  • Cadastro Único atualizado em menos de 2 anos contendo o CPF de cada membro familiar.

 

Confira também: Teto do INSS é de R$7.507,49: Tudo que você precisa saber

 

 

Como solicitar aposentadoria?

 

O processo de solicitação de benefícios do INSS ficou muito mais prático. Atualmente, você poderá iniciar todos os pedidos pela internet, pelo portal Meu INSS. Basta você acessar o site e clicar em “Novo Pedido” e escolher o tipo de serviço desejado.

 

Se atente a documentação necessária e ao preenchimento das informações corretamente. É preciso ter cuidado e completar tudo nos mínimos detalhes para que sua solicitação seja atendida.

 

Agora que você sabe tudo sobre os tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS, não perca tempo! Se você for trabalhador autônomo ou MEI, não dê bobeira e fique em dia com a sua contribuição. É muito importante você ter o controle e se preparar para o futuro!

 

 

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