Integralização do capital social: conheça sua definição, suas regras e a importância dessa ação para uma empresa.
Como você já deve saber, o Capital Social de uma empresa está relacionado com o valor bruto investido pelos sócios para que esse negócio possa ser aberto e comece a funcionar até que gere lucros. Em geral, o capital social pode ser com dinheiro ou até mesmo com bens, como maquinários, imóveis, equipamentos etc.
Dessa forma, com a exceção do Microempreendedor Individual (MEI), todas as empresas são obrigadas a registrar o seu capital social.
Uma curiosidade interessante desse fato é que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é o único tipo de empresa individual que exige um valor mínimo para investimento. Neste caso, é necessário a declaração de um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos.
Continue a leitura e fique por dentro das principais informações sobre o capital social integralizado!
O que é integralização?
Como citamos no início deste artigo, o Capital Social é o valor bruto investido pelos sócios de uma empresa para a sua abertura e funcionamento.
Em resumo, a composição do Capital Social deve ser registrada no contrato social do negócio. Nesse documento, você encontra todas as informações da empresa, incluindo a cota de participação de cada sócio — e é a partir daí que a integralização acontece.
Na hora do registro e composição do contrato social, é definido o capital subscrito, que é o valor total que cada sócio irá depositar na empresa. Contudo, se esse dinheiro não for disponibilizado no momento da abertura do negócio, ele passa a ser definido como um capital a integralizar, passando, então, pelo processo de integralização.
Veja um exemplo:
Ana e Maria irão abrir uma agência de publicidade juntas e o Capital Social da empresa é de R$200.000,00, sendo a cota de 50% de participação de cada uma.
O capital subscrito, então, será de R$100.000,00 para cada sócia da empresa.
Ana irá disponibilizar a sua participação financeira imediatamente. Maria, por outro lado, vai disponibilizar R$70.000,00 como capital integralizado e R$30.000,00 em capital a integralizar.
Em resumo, dizemos que:
- Capital a integralizar: valor assumido por um sócio que será depositado ao capital social de uma empresa;
- Capital integralizado: valor assumido e depositado por um sócio logo na abertura da empresa.

Como funciona a integralização
Em primeiro lugar, é importante definir a espécie do capital que será integralizado. Ela pode ser feita através de dinheiro, à vista ou parcelado, ou através de bens móveis ou imóveis.
A forma como acontecerá a integralização precisa ser muito bem definida entre os sócios, acordada e ter datas pré-estabelecidas para a realização. Além disso, deve ser registrada no Balanço Patrimonial na empresa. Veja como funciona o procedimento:
1. Integralização de Capital Social em dinheiro
Se a espécie do capital que será integralizado for em dinheiro, basta o sócio que assumiu esse compromisso disponibilizar o montante ao caixa da empresa.
No caso do exemplo acima, Maria precisa disponibilizar R$30.000,00, que pode ser pago de uma única vez ou em parcelas. Aqui, tudo depende do que foi acordado.
2. Integralização de Capital Social por bens móveis ou imóveis
O Capital Social integralizado também pode ser feito por bens móveis ou imóveis e a lista desses itens é bem extensa. Maquinários, equipamentos e itens de informática são um dos exemplos.
Para que aconteça a integração desses bens ao Capital Social da empresa, basta entregá-los e disponibilizá-los.
No caso de automóveis, por exemplo, é preciso que o sócio, além de entregar e disponibilizar o veículo, faça a transferência do documento junto ao DETRAN, passando do seu nome para o nome da empresa. O mesmo vale para bens móveis.
3. Integralização de Capital Social por títulos de crédito
Aqui, a integralização de Capital Social por títulos de crédito precisa ser realizada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Por intermédio deste órgão, o sócio que estiver fazendo a integralização do valor solicita a cessão de direitos e apresenta o documento comprobatório à sua empresa.
Importância da integralização
Em resumo, dizemos que a integralização do Capital Social traz estabilidade e segurança aos sócios.
Além de garantir o valor necessário para a abertura e o funcionamento do negócio, essa ação também determina a responsabilidade de cada participante.
Se uma empresa for processada, por exemplo, cada sócio irá responder de acordo com a sua participação, ou seja, conforme a sua cota. Porém, aquele sócio que ainda não integrou o capital com o qual se comprometeu não tem direito a essa limitação.
Em outras palavras, em casos de problemas judiciais, o sócio que ainda não realizou a integralização irá responder o processo na íntegra e não proporcionalmente à sua participação na empresa.
