Como pagar menos impostos com o Lucro Presumido?

Finanças
18 minutos de leitura 07.07.2023
Como pagar menos impostos com o Lucro Presumido?
Compartilhar Facebook Twitter Whatsapp

Confira as principais informações sobre o Lucro Presumido e como pagar menos impostos com esse regime tributário brasileiro.

O Lucro Presumido é um dos três regimes de tributação brasileiros nos quais algumas empresas brasileiras podem se encaixar e, neste artigo, apresentamos todos os detalhes sobre o assunto.

 

Afinal, o que é Lucro Presumido e como pagar menos impostos com esse regime?

 

Continue a leitura para entender os tópicos abaixo:

 

  • O que é Lucro Presumido?
  • Quais empresas podem optar pelo regime de Lucro Presumido?
  • Quais as vantagens em utilizar o Lucro Presumido?
  • Quais são as alíquotas de impostos cobrados no Lucro Presumido?
  • E como calcular os impostos?
  • Qual é a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?
  • Qual a diferença entre Lucro Presumido e o Simples Nacional?
  • Como pagar menos impostos com o Lucro Presumido?

 

 

Ilustração

 

 

O que é Lucro Presumido?

 

No Brasil, existem três regimes principais de tributação de impostos: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

 

O terceiro é considerado mais simples e se baseia em uma estimativa, limitando-se para empresas que faturam até R$78 milhões no ano-calendário e que não operam em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.

 

No Lucro Presumido, as alíquotas recaem sobre uma presunção do lucro e não sobre o faturamento total, podendo variar de acordo com o tipo de atividade exercida: entre 1,6% e 32% para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

Presunção da base de cálculo para o IRPJ

 

 Veja como ocorre a divisão de acordo com a Lei 9.249/155, artigo 15, §1°:

 

  • 1,6%: revenda para consumo de combustível derivado do petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;
  • 8%: todas as demais empresas que não se enquadram explicitamente nas definições acima e abaixo;
  • 16%: empresas de prestação de serviços de transporte (exceto de carga) e serviços gerais com receita bruta até R$120.000 ao ano;
  • 32%: prestações de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

 

Presunção da base de cálculo para a CSLL

 

 Veja como ocorre a divisão de acordo com o artigo 22 da Lei 10.684/2003:

 

  • 12%: todas as demais empresas que não se enquadram na definição abaixo;
  • 32%: prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

 

 

Quais empresas podem optar pelo regime de Lucro Presumido?

 

Como citamos anteriormente, empresas que faturam até R$78 milhões no ano-calendário podem optar pelo regime de Lucro Presumido. Além disso, não podem optar por esse regime as instituições que operam em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.

 

? Mas e quando saber qual a melhor opção para o seu negócio?

 

Para saber se o Lucro Presumido é a melhor opção para a sua empresa, avalie fatores como:

  • Desempenho nos meses anteriores;
  • Segmento de atividade do negócio;
  • Alterações na legislação.

 

A partir disso, é possível fazer uma escolha mais assertiva. Continue acompanhando o artigo para entender melhor.

 

 

Quais as vantagens em utilizar o Lucro Presumido?

 

Definitivamente, o principal benefício em optar pelo Lucro Presumido é a economia de impostos quando o lucro do empreendimento é maior do que o seu percentual de isenção.

 

No entanto, quando a empresa possui um lucro menor que a presunção ou prejuízo, ela continuará pagando impostos como IRPJ e CSLL normalmente.

 

No geral, o recolhimento do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido é muito mais simples, quando comparado com os outros regimes. Afinal, não será preciso apurar o lucro líquido, e sim apenas realizar o cálculo a partir da alíquota predefinida.

 

 

Quais são as alíquotas de impostos cobrados no Lucro Presumido?

 

Assim como nos outros regimes tributários, os optantes do Lucro Presumido precisam atentar-se ao pagamento de alguns impostos.

 

O IRPJ e CSLL são fixos e recolhidos trimestralmente, sendo 15% e 9%, respectivamente. Outros impostos são recolhidos mensalmente e incididos sobre o faturamento. São eles:

 

  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65%
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%
  • Imposto Sobre Serviços (ISS) ou ICMS para comércios: 2,5% a 5%, variando de acordo com o município.

 

E como calcular os impostos?

 

Cada uma dessas alíquotas, então, são aplicadas sobre a parcela de presunção de lucro. Para entender melhor, vamos utilizar um exemplo do cálculo do IRPJ em um e-commerce. Confira mais detalhes no passo a passo a seguir!

 

1) Calcular a presunção do lucro

Imagine que este e-commerce em três meses obteve as seguintes receitas brutas:

 

  • Janeiro: R$30 mil
  • Fevereiro: R$45 mil
  • Março: R$60 mil

 

A presunção do lucro é obtida através da seguinte fórmula:

 

Presunção do lucro = receita bruta do trimestre X alíquota de presunção

 

Logo, Presunção do lucro = R$135 mil x 8%

 

Presunção do lucro = R$10,8 mil

 

2) Aplicar as alíquotas dos tributos federais

 

Como citamos anteriormente, o IRPJ e CSLL possuem alíquotas fixas de 15% e 9%. Então:

 

  • IRPJ: 15% x R$10,8 mil = R$1.620
  • CSLL: 9% x R$10,8 mil =R$972

 

Com base nesses cálculos, o e-commerce precisará recolher o total de R$2.592,00 em impostos federais no trimestre.

 

3) Aplicar as alíquotas do PIS e COFINS

 

No último tópico, os tributos federais IRPJ e CSLL foram calculados sobre a tabela de presunção — o que não ocorre com o PIS e COFINS, uma vez que são cobrados mensalmente.

 

Então, neste segundo caso, os tributos são calculados sobre a receita bruta da empresa.

 

Portanto, somando 3% (COFINS) e 0,65% (PIS), temos:

  • Janeiro: R$30 mil x 3,65%: R$1.095,00
  • Fevereiro: R$45 mil x 3,65%: R$1.642,50
  • Março: R$60 mil x 3,65%: R$2.190,00

 

 

Ilustração

 

 

Qual é a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

 

De fato, a maior diferença entre esses dois regimes tributários é a sua complexidade. Enquanto o Lucro Presumido é um modelo mais simples e se baseia em uma estimativa, o Lucro Real é bastante complexo.

 

Além disso, o Lucro Real não se limita ao faturamento máximo de R$78 milhões: o regime não possui limite de faturamento.

 

Existe, ainda, a diferença entre o cálculo dos tributos. No Lucro Real, por exemplo, o PIS e COFINS não são cumulativos. No Lucro Presumido, por outro lado, os tributos são cumulativos, ou seja, não existe o abatimento dos impostos recolhidos em operações anteriores.

 

? Leia mais detalhes: Lucro Real: O que é, qual a base tributável e qual a diferença de Lucro Presumido

 

 

Qual a diferença entre Lucro Presumido e o Simples Nacional?

 

No geral, a grande distinção entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional é que este possui a cobrança unificada, o que não acontece com o primeiro.

 

Além disso, outros tópicos também diferenciam os regimes:

 

  • Limite de Faturamento: R$78 milhões no Lucro Presumido e R$4,8 milhões no Simples Nacional;
  • Contribuição ao INSS: até 20% na folha de pagamento dos funcionários no Lucro Presumido e sem contribuição patronal no Simples Nacional;
  • Retenções: alguns serviços podem sofrer retenções no Lucro Presumido, o que não acontece no Simples Nacional;
  • Obrigações e multas: no Lucro Presumido, as empresas possuem mais obrigações do que no Simples Nacional.

 

Leia também: DASN SIMEI: O que é e como fazer

 

 

Como pagar menos impostos com o Lucro Presumido?

 

Agora que você já sabe os principais detalhes sobre o Lucro Presumido, deve estar se perguntando: e como posso pagar menos impostos?

 

O importante é estudar todos os enquadramentos tributários possíveis e escolher aquele que melhor se enquadra com a sua organização. Além disso, mantenha esse estudo constante: dependendo do andamento da sua empresa, outro regime pode passar a ser melhor.

 

Como escrevemos neste artigo, caso o seu negócio possua uma margem de lucro maior do que a pré-fixada para o Lucro Presumido, esse regime tributário pode ser uma melhor opção.

 

Caso você tenha alguma dúvida sobre o assunto, recomendamos entrar em contato com contadores ou profissionais da área que vão te auxiliar na melhor escolha.

 

 

Ilustração

Feedback Gostou ou foi útil pra você este conteúdo? Sim Não
Usamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência, personalizar publicidade e recomendar conteúdos.
Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
Aguarde