Como mudar de MEI para ME? Confira o passo a passo

Finanças
15 minutos de leitura 02.02.2022
Como mudar de MEI para ME? Confira o passo a passo
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Conheça as diferenças práticas e de custo entre MEI e ME e também o passo a passo para migrar o seu modelo de negócio.

Nos últimos anos, o número de pessoas que começaram a trabalhar como Microempreendedor Individual (MEI) ou Microempresa (ME) cresceu consideravelmente.

 

Apesar dessa evolução, ainda existem algumas dúvidas em relação aos termos e, principalmente, como funciona o processo de transição de MEI para ME.

 

Pensando em todas essas dúvidas e na importância do assunto, montamos este artigo para te explicar detalhadamente quais as diferenças práticas e de custo entre MEI e ME e também o passo a passo para migrar o seu modelo de negócio. Acompanhe a leitura!

 

 

Entenda as diferenças entre MEI e ME

 

Antes de mais nada, precisamos entender o conceito de MEI e ME. Veja bem:

 

A sigla MEI representa o Microempreendedor Individual. Em resumo, esse modelo representa as pessoas que trabalham como autônomas, isto é, por conta própria. Já na ME (Microempresa), se enquadram os empreendimentos maiores em que a sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) não se enquadra como MEI.

 

As principais diferenças entre MEI e ME que você deve levar em conta no processo de formalização do seu negócio são:

 

Limite de faturamento

 

Muitas pessoas definem a principal diferença entre MEI e ME tratando-se do seu limite de faturamento — isso acontece porque os valores têm grandes variações.

 

Para o MEI, enquadram-se nessa categoria os negócios com faturamento anual de até R$81.000,00, com tolerância máxima de 20% (totalizando 97 mil reais).

 

As Microempresas, por outro lado, são classificadas pelo faturamento de R$360.000,00.

 

Vale destacar que esses valores são proporcionais ao mês em que a empresa foi aberta. No caso do MEI, por exemplo, caso você abra o seu negócio em julho, poderá faturar até o valor máximo de R$45.500,00 no restante do ano.

 

Processo de registro

 

Podemos resumir o processo de registro como uma etapa mais ágil para os Microempreendedores Individuais e mais complexa para as Microempresas.

 

Isso acontece porque, desde 2010, é possível cadastrar como MEI de forma on-line, sem burocracias ou grandes listas de espera. O processo pode ser realizado no Portal do Empreendedor do Governo Federal.

 

Para abrir uma ME, por outro lado, existem mais etapas — entre elas, partes burocráticas e que exigem uma participação presencial em órgãos públicos. No final deste artigo, te explicaremos como funciona o passo a passo.

 

Regime tributário

 

O Microempreendedor Individual é regulado pela Lei Complementar de número 123/06, o que garante que o profissional seja sempre enquadrado no Simples Nacional, não sendo possível a adoção de outro regime tributário.

 

Dessa forma, o MEI paga um valor fixo todo mês de acordo com as suas atividades realizadas — o que é chamado de DAS.

 

Uma Microempresa, por outro lado, realiza o pagamento baseado na sua receita. Além disso, o regime tributário não possui uma única escolha obrigatória: o empresário pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Geralmente, a escolha é feita de acordo com o tipo e estrutura do negócio.

 

Número de funcionários

 

Por ser um trabalho autônomo, o MEI conta apenas com um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

 

Já em uma Microempresa, é possível ter uma equipe de funcionários.

 

Atividades

 

De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), existem quais são as atividades exercidas pela empresa para ser classificada como MEI. Se a atividade do seu negócio não está presente nesta listagem, deverá ser enquadrada como ME.

 

Direitos

 

Em resumo, o Microempreendedor Individual e o Microempresário possuem direitos em comum: vender para o governo, acesso ao CNPJ, emissão de notas fiscais, benefícios previdenciários por idade ou invalidez, auxílio-doença etc.

 

A principal diferença entre as categorias é que, no caso do ME, também é possível a aposentadoria por tempo de serviço ou idade.

 

Gestão financeira

 

Enquanto a gestão do MEI é mais simplificada, a contabilidade do ME é mais completa e deve ser feita detalhadamente.

 

No caso da segunda categoria, é aconselhável a ajuda de um contador.

 

 

Ilustração

 

 

O que pode levar à necessidade de migrar de MEI para ME?

 

A partir da listagem acima, é possível compreender quando é necessário mudar de MEI para ME.

 

Geralmente, o primeiro motivo dessa transição é o faturamento mensal do negócio. Outros motivos podem levar a essa necessidade, como a contratação de mais funcionários, necessidade de abrir filiais ou de ter sócios.

 

Em resumo, dizemos que é obrigatório mudar de Microempreendedor Individual para Microempresa quando alguma das condições listadas acima mude.

 

 

Passo a passo para realizar a migração

 

Leia o passo a passo com atenção e entenda como realizar a migração de MEI para ME:

 

1. Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional

 

Em primeiro lugar, a migração de MEI para ME começa no Portal do Simples Nacional, onde o desenquadramento da primeira categoria deve ser solicitada.

 

2. Comunicar a Junta Comercial do Estado

 

Depois que você realizou a solicitação de desenquadramento do MEI, é preciso comunicar a Junta Comercial do seu estado sobre a mudança.

 

Para isso, é preciso apresentar alguns documentos. Confira:

 

  • Comunicação de desenquadramento do Simei;
  • Formulário de desenquadramento;
  • Contrato social ou equivalente;
  • Requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.

 

3. Atualizar os dados cadastrais na empresa na Junta Comercial e nos demais órgãos locais

 

No passo anterior, é realizada apenas a modificação da sua inscrição.

 

Nesta terceira etapa, você conclui a mudança atualizando os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial, isto é, a Razão Social e o Capital Social.

 

Demais órgãos locais, como a prefeitura, também devem ser comunicados, conforme solicitado na legislação do município onde se encontra a ME.

 

4. Pagar a tributação e impostos

 

A última etapa é relacionada ao pagamento dos tributos e impostos de forma correta.

 

 

Existe outra opção além da migração?

 

Caso você considere o processo acima um pouco complicado, existe sim outra opção além da migração. Para isso, você precisa dar baixa no seu CNPJ como MEI e abrir um novo como ME. Siga os passos:

 

1. Encerramento das atividades como MEI

 

Acesse o Portal do Empreendedor, clique em “Já sou MEI”, “Fechar sua empresa”, “Solicitar” e siga as orientações que surgirem na tela.

 

Ao final do processo, é necessário quitar quaisquer pendências existentes, gerando o DAS-MEI e enviando a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial (extinção).

 

2. Abrir a nova empresa como ME

 

Depois que o processo de baixa do seu CNPJ como MEI é concluído, você já pode abrir a sua empresa na nova categoria.

 

No geral, para realizar o desenquadramento e passar de MEI para MEI você irá gastar em torno de R$260,00 em taxas públicas. Indicamos, nesse processo, que você tenha o suporte de um profissional da área contábil.

 

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