[GUIA] Como fazer a Carteira de Trabalho Digital?

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10 minutos de leitura 27.04.2023
[GUIA] Como fazer a Carteira de Trabalho Digital?
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Conheça mais sobre a carteira de trabalho digital. Saiba também como fazer este novo documento, sane suas dúvidas e entenda quais mudanças aconteceram.

Originária do governo de Getúlio Vargas, em 1932, a carteira de trabalho que conhecemos hoje, a chamada Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) foi criada em 10 de outubro de 1969, com o DECRETO-LEI Nº 926.

 

Anterior ao decreto de 1969, a chamada Carteira Profissional fazia parte de uma série de medidas, juntamente com a Consolidação das Leis de Trabalho - a CLT - que regularizavam as condições de trabalho no Brasil.

 

Assim, mesmo com diversas modificações ao longo do ano, a carteira de trabalho foi se tornando o principal objeto de registro dos contratos de trabalho entre empregador e empregado.

 

Toda esta oficialização de registros permitiu que os direitos dos trabalhadores fossem garantidos, somando-se às leis cada vez mais específicas que asseguravam e ainda asseguram, ambos os lados da prestação de serviços.

 

Atualmente, todas as pessoas inscritas sob o Cadastro de Pessoa Física, o CPF, podem ter acesso a carteira de trabalho, porém, é necessário também ter idade igual ou superior a 14 anos.

 

 

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O que é Carteira de Trabalho Digital?

 

Com a chegada da tecnologia, muitos documentos foram modificados, sendo otimizados para melhor atender a população e com a Carteira de Trabalho não foi diferente. A versão digital chegou em 2017, mas foi a partir de setembro de 2019 que ela ganhou forma e agora é o principal meio de contratação de pessoas físicas no Brasil.

 

Para o trabalhador, já com o cadastro no portal GOV.br e com as informações em dia, basta entregar ao contratante o número de CPF para que o mesmo se encarregue da contratação. Já para o empregador, as informações que constarem no eSocial substituirão as anotações realizadas na antiga carteira de trabalho em papel.

 

Para além da facilidade em se conectar com o aplicativo do governo da Carteira de Trabalho Digital, o acesso às informações dos contratos de trabalho, bem como Abono Salarial, Seguro Desemprego e Auxílios também estão presentes no aplicativo. Deve-se lembrar que o serviço é totalmente gratuito.

 

Confira também: Cálculo de rescisão: o que é e como fazer?

 

 

Como fazer a sua CTPS?

 

Primeiro, é necessário que você faça uma conta autenticada no portal do Governo Federal, o GOV.br. Para a criação desta conta, é necessário o número do seu CPF.

 

Após criar seu acesso ao portal do governo, você deverá baixar na sua loja de aplicativos, o referente a Carteira de Trabalho Digital, sendo:

 

 

Assim, depois de baixar o app, você poderá fazer o login utilizando seu acesso ao GOV.br e pronto, terá todas as suas informações trabalhistas e consultas disponíveis. É também através deste app que você faz as consultas de Abono Salarial e Seguro-Desemprego.

 

Como fazer sua Carteira de Trabalho física?

 

É importante lembrar que somente trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais que devem utilizar o formato físico do documento. Ou seja, somente eles podem fazê-lo.

 

Para fazê-lo, primeiro é necessário agendar um atendimento, pelo e-mail trabalho.(uf)@economia.gov.br - deve-se também, trocar o (uf) pela sigla do seu respectivo estado, como por exemplo: trabalho.mg@economia.gov.br.

 

A documentação necessária para a confecção do seu documento é a seguinte:

 

  • CPF;
  • Documento oficial com foto;
  • Comprovante de residência, com CEP;
  • Comprovante de Estado Civil, e;
  • Foto 3x4 colorida.

 

 

Dúvidas Frequentes

 

Mesmo com a facilidade em fazer e acessar a nova Carteira de Trabalho Digital, ainda se tem muitas dúvidas com relação a utilização deste documento. Pensando nisso, elencamos três questionamentos que podem surgir na hora de usar este documento, ou no momento de uma contratação. Vamos lá!

 

O que faço com a minha antiga Carteira de Trabalho?

 

É importante guardar este documento com você. Mesmo que a versão digital dele apresente seus contratos de trabalho antigos, ainda sim é essencial que você tenha o registro deles também no seu documento físico.

 

A diferença agora é que você não vai mais utilizá-lo. Todos os seus novos registros empregatícios, bem como anotações, serão feitas através da versão digital.

 

É necessário o empregador pedir a Carteira de Trabalho para contratar?

 

Você como contratante, fica na dúvida se ainda é necessário pedir o documento físico para efetivar a contratação, saiba que a resposta é não!

 

As anotações feitas, o chamado “Assinar Carteira” será feito eletronicamente por você ou pelo seu contador, e fique tranquilo, você não será multado por não fazer as anotações manualmente no documento físico.

 

O que fazer quando há dados errados no cadastro da Carteira de Trabalho Digital?

 

Em contratos mais antigos, estes erros são comuns devido à divergência entre os dados registrados no documento de papel e na base de dados. Em atualizações, o próprio sistema que gera estas informações irá retificar estes erros. Em outros casos, quando o trabalhador vier a requerer algum benefício no INSS também poderá ser corrigido as informações.

 

Caso o erro seja do seu contrato atual de emprego, você pode solicitar ao seu empregador que o mesmo os corrija através do eSocial.

 

Para mais dúvidas sobre a nova Carteira de Trabalho Digital, o Governo Federal disponibiliza uma série de perguntas e respostas no site Perguntas Frequentes - Carteira de Trabalho Digital.

 

 

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