O que é precatório e como funciona?

Finanças
16 minutos de leitura 22.12.2021
O que é precatório e como funciona?
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Fique por dentro das principais informações sobre precatórios, o funcionamento desse processo e seus principais tipos.

Você sabe o que é um precatório e como o processo funciona? Você conhece os principais tipos de precatórios e qual é a ordem de preferência para o pagamento das dívidas?

 

Se você não soube responder as perguntas acima ou ficou na dúvida, este artigo é para você! No texto abaixo, falamos sobre as principais informações sobre o precatório, o seu funcionamento e dicas de investimento. Continue a leitura!

 

 

O que é um precatório

Antes de mais nada, é preciso que a definição de precatório esteja bem clara para, então, entender como esse esquema funciona. Veja bem:

 

O nome precatório tem origem na palavra latina deprecare, que significa pedir ou requisitar algo.

 

Em resumo, podemos dizer que o precatório é um reconhecimento de uma dívida do poder público (municipal, estadual ou federal), que surge de uma ação definitiva e irreversível. A partir daí, a Fazenda Pública é obrigada a pagar a uma pessoa física ou jurídica.

 

A partir do momento em que o precatório é emitido, fica praticamente impossível ao órgão governamental recorrer da decisão.

 

O pagamento, inclusive, se trata de valores superiores a 60 salários mínimos e de ordem feita pela justiça após a condenação. A princípio, o Presidente do Tribunal emite a ordem de pagamento no momento em que a decisão judicial do processo é finalizada, através de um ofício requisitório.

 

 

Quando surgiram no Brasil?

A primeira referência histórica do precatório no Brasil foi encontrada no decreto 3.084 de 1898, responsável por consolidar a criação das leis referentes à Justiça Federal.

 

Quatro décadas depois, os precatórios passaram a ser legitimados na Constituição Federal, publicada em 1934. O artigo 182 dizia o seguinte:

 

“Art 182 – Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo vedada a designação de caso ou pessoas nas verbas legais.

Parágrafo único – Estes créditos serão consignados pelo Poder Executivo ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias ao cofre dos depósitos públicos. Cabe ao Presidente da Corte Suprema expedir as ordens de pagamento, dentro das forças do depósito, e, a requerimento do credor que alegar preterição da sua precedência, autorizar o sequestro da quantia necessária para o satisfazer, depois de ouvido o Procurador-Geral da República.”

 

Ressaltamos, ainda, que naquela época não havia um limite mínimo para uma dívida virar precatório.

 

 

Como funcionam os precatórios

Afinal, como funcionam os precatórios? Acompanhe:

 

A partir do momento em que uma pessoa física ou jurídica ganha uma ação judicial contra um órgão público e essa ação envolve pagamento de valores em dinheiro, o precatório é emitido.

 

Por isso, dizemos que o precatório funciona basicamente como uma ordem judicial e pagamento que garante que esse pagamento seja feito em uma data futura.

 

As datas, inclusive, quase nunca são próximas da data em que a requisição do pagamento é feita. No caso da União, por exemplo, os requerimentos realizados até 1º de julho de cada ano entram no orçamento do ano seguinte. Os requerimentos feitos após essa data ficam para o ano subsequente.

 

O governo federal é um dos poucos que pagam os títulos em dia. Dessa forma, dependendo do tipo de precatório, o prazo não é respeitado. Alguns estados e municípios, por exemplo, possuem filas com mais de 15 anos no atraso de pagamento.

 

Uma exceção acontece quando o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) é condenado na Justiça Estadual. Então, nos casos do precatório do INSS, o pagamento é realizado diretamente pela autarquia.

 

 

Principais tipos de precatórios

No geral, os precatórios se dividem em dois tipos: precatórios alimentícios e precatórios não-alimentícios, ou de natureza comum.

 

Confira as principais diferenças entre eles:

 

 

Precatórios alimentícios

De acordo com a Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia devem ser pagos primeiro, quando comparados com os precatórios não-alimentícios.

 

Dentro dessa ordem cronológica, existe também uma ordem de preferência dentro da categoria:

 

  • Pessoas com 60 anos de idade ou mais;
  • Portadores de doenças graves;
  • Pessoas com deficiência.

 

O precatório alimentício, então, é entendido como o precatório que a pessoa deve receber para se sustentar ou sustentar a sua própria família — são os valores de benefícios previdenciários e pensões, além de indenizações por morte ou invalidez.

 

 

Precatórios não-alimentícios

Ao contrário dos precatórios alimentícios, os precatórios de natureza não-alimentícia são todos os demais que não englobam a própria natureza alimentícia e sustento pessoal.

 

Eles também são conhecidos como precatórios comuns e se relacionam com as indenizações referentes a desapropriações, cobranças, atrasos, dívidas não-pagas etc.

 

 

Ilustração

 

 

Quais são as regras para o pagamento dos precatórios?

Como já falamos neste artigo, o precatório se relaciona com um reconhecimento de dívida do poder público.

 

Podem receber essa quantia de dinheiro qualquer pessoa física ou jurídica que tenha movido uma ação judicial contra o ente público de qualquer esfera e que tenha ganhado a sentença. Dessa forma, dizemos que só podem receber precatório após terem esgotado todas as possibilidades de recursos judiciais, o que é chamado de “trânsito em julgado”.

 

Existem algumas regras, inclusive, que definem a fila de precatórios. Os critérios são:

 

 

Ordem cronológica

Nesse tipo de ordem, os precatórios mais antigos têm prioridade sobre os mais recentes. Lembrando que, no caso da União, por exemplo, os requerimentos realizados até 1º de julho de cada ano entram no orçamento do ano seguinte. Os requerimentos feitos após essa data ficam para o ano subsequente.

 

 

Ordem preferencial

Dentro da própria ordem cronológica, existe também a ordem preferencial dos precatórios de natureza alimentícia, conforme citamos anteriormente.

 

Em resumo, dentro de um mesmo ano de emissão, um precatório alimentar tem preferência em relação a um precatório comum.

 

 

Ordem Super preferencial

A ordem super preferencial está relacionada aos credores com idade superior a 60 anos ou portadores de doença grave ou deficiência.

 

O credor, nesse caso, tem preferência no pagamento, mas está limitado a um valor de até três Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Caso ele tenha direito a uma quantia maior do que isso, o restante do crédito seguirá na lista de ordem cronológica.

 

 

Ordem Super prioritária

De acordo com a lei 13.466/2017, todos os credores com idade superior a 80 anos devem ser os primeiros a receber seus créditos de precatórios.

 

 

É possível investir em precatórios? Vale a pena?

Sim, é possível investir em precatórios e esta prática não é algo novo no mercado.

 

Veja um exemplo: se você compra um precatório que vale R$60 mil e paga R$40 mil por ele, significa, então, que quem vende abre mão do valor integral para receber logo o dinheiro. Por outro lado, quem compra fica com o valor cheio do papel, além dos juros.

 

Por isso, dizemos que investir em precatórios é uma ação vantajosa tanto para o cedente quanto para quem quer comprar. Para evitar grandes riscos, a dica é ter precatórios em um percentual pequeno de uma ampla carteira de ativos.

 

 

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