Como registrar Marca: passo a passo para proteger o seu negócio

Gestão
15 minutos de leitura 11.06.2024
Como registrar Marca: passo a passo para proteger o seu negócio
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Confira esse guia completo sobre como registrar Marca no INPI: quais são os documentos necessários, os custos, prazos e como proteger seu negócio de forma segura.

Como registrar marca? Essa é uma pergunta muito comum para aqueles empreendedores que estão começando um novo negócio.

 

Registrar uma marca é como uma proteção para o seu negócio, tendo em vista que outros empresários não poderão fazer o uso da combinação de cores, fonte e imagem que o seu “logo” possui.

 

Só em janeiro de 2024, foram registradas 51.319 marcas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI. Esse número é expressivo e exemplifica a necessidade de se conhecer um pouco mais sobre o processo de registro e todas as suas especificações.

 

Assim, confira nos tópicos abaixo, tudo sobre o processo de registro de marca, bem como os requisitos, documentos necessários, passo a passo para registro, valores, prazos e porquê proteger a sua marca.

 

 

O que é uma marca?

 

Uma marca é um sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos ou serviços de outros de origem diversa. Ela pode ser representada por um nome, termo, símbolo, desenho, imagem, letra, cifra, forma, cor ou a combinação desses elementos.

 

As marcas podem ser classificadas em diferentes tipos:

 

  • Marca de Produto: Identifica um produto ou serviço oferecido por uma empresa, como a marca Coca-Cola para refrigerantes ou a marca Nike para artigos esportivos.
  • Marca de Serviço: Identifica um serviço prestado por uma empresa, como a marca Bradesco para serviços bancários ou a marca Uber para transporte urbano.
  • Marca Coletiva: Identifica produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, como a marca Wines of Brasil para vinhos produzidos por associados.
  • Marca de Certificação: Atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, como a marca da ABNT para produtos certificados.

 

O registro de uma marca é fundamental para garantir a exclusividade de uso em todo o território nacional e prevenir que outras empresas utilizem sinais semelhantes, evitando assim a concorrência desleal e a confusão entre os consumidores. Além disso, uma marca registrada agrega valor à empresa, fortalecendo sua identidade e reputação no mercado.

 

 

Por que registrar uma marca?

 

Registrar uma marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial é fundamental para proteger seu nome, logotipo e identidade visual no mercado. O registro garante diversos benefícios e vantagens competitivas para sua empresa ou negócio.

 

Proteção Legal: Com o registro, você obtém o direito exclusivo de uso da marca em todo o território nacional, impedindo que outras empresas utilizem marcas idênticas ou semelhantes para produtos ou serviços similares. Isso evita confusão junto aos consumidores e garante a autenticidade de sua marca.

 

Exclusividade: Ao registrar sua marca, você adquire o direito de explorá-la comercialmente com exclusividade, sem concorrência desleal. Isso fortalece sua presença no mercado e aumenta o valor percebido de seus produtos ou serviços.

 

Prevenção contra Concorrência Desleal: O registro de marca impede que outras empresas se aproveitem indevidamente de sua reputação e investimentos em marketing. Você pode tomar medidas legais contra qualquer uso indevido ou imitação de sua marca registrada.

 

Valorização do Ativo: Uma marca registrada é um ativo valioso para a empresa, podendo ser negociada, licenciada ou usada como garantia em transações comerciais. Quanto mais consolidada e reconhecida, maior será o valor agregado à sua marca.

 

 

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Marcas Coletivas e de Certificação

 

Além das marcas tradicionais, o INPI também permite o registro de marcas coletivas e de certificação. Essas modalidades possuem algumas particularidades e requisitos adicionais.

 

Marcas Coletivas são aquelas utilizadas para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, como uma associação, cooperativa ou sindicato.

 

Para registrar uma marca coletiva, é necessário apresentar o regulamento de utilização da marca, que deve conter disposições relativas às condições de membresia, condições de uso da marca, entre outras regras. Além disso, a marca coletiva não pode ser registrada por pessoa física.

 

Marcas de Certificação indicam que produtos ou serviços cumprem determinadas normas ou especificações técnicas, controladas por um titular detentor da marca. O titular não pode ser o próprio fabricante ou prestador de serviços.

 

O registro de marcas de certificação exige a apresentação do regulamento de utilização, contendo as características a serem certificadas, as medidas de controle, entre outros requisitos. Essas marcas atestam conformidade com padrões aplicáveis a produtos/serviços provindos de diversas empresas.

 

 

Quais são os requisitos para registrar uma marca?

 

Para registrar uma marca no INPI, é necessário que ela atenda a alguns requisitos básicos:

 

  • Marca deve ser distintiva: A marca deve ser capaz de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas. Marcas genéricas ou meramente descritivas não são registráveis.
  • Não pode ser genérica: Palavras ou expressões que se referem à natureza, qualidade ou espécie dos produtos ou serviços não podem ser registradas como marcas. Por exemplo, "Suco de Laranja" não pode ser registrado como marca para um suco de laranja.
  • Não pode ser enganosa: A marca não pode induzir o consumidor a erro quanto à origem, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço.
  • Não pode ser contrária à moral e aos bons costumes: Marcas que contenham palavras ou imagens ofensivas, discriminatórias ou imorais não serão aceitas pelo INPI.
  • Não pode ser igual ou semelhante a outra marca já registrada: O INPI realiza uma busca para verificar se não há marcas idênticas ou semelhantes já registradas para produtos ou serviços relacionados, evitando assim a possibilidade de confusão para o consumidor.

 

Além desses requisitos básicos, é importante escolher uma marca que seja fácil de lembrar, pronunciar e escrever, e que transmita a essência do produto ou serviço oferecido pela empresa.

 

 

Passo a passo para registrar uma marca

 

  1. Pesquisa de anterioridade: Antes de solicitar o registro, é importante realizar uma pesquisa de anterioridade para verificar se a marca pretendida não viola direitos de terceiros. Essa pesquisa pode ser feita no site do INPI ou contratando um escritório de propriedade industrial.
  2. Pedido de registro: O pedido de registro deve ser feito por meio do preenchimento de um formulário eletrônico no site do INPI, com informações como o nome da marca, produtos/serviços a serem protegidos e classificação de Nice.
  3. Análise do INPI: Após o depósito, o INPI realiza uma análise formal do pedido, verificando se todos os requisitos foram atendidos. Em seguida, é feita uma análise de mérito, avaliando se a marca é passível de registro.
  4. Publicação: Caso não sejam encontrados impedimentos, o pedido é publicado na Revista de Propriedade Industrial (RPI) para que terceiros possam apresentar eventuais oposições.
  5. Oposição: Após a publicação, é aberto um prazo de 60 dias para que terceiros interessados possam apresentar oposições ao registro da marca, caso entendam que ela viola seus direitos.
  6. Análise final: Decorrido o prazo de oposição, o INPI realiza uma análise final, considerando as eventuais oposições apresentadas, e decide sobre a concessão ou não do registro.
  7. Concessão do registro: Se não houver impedimentos, o INPI concede o registro da marca, que terá validade de 10 anos, podendo ser renovado indefinidamente.

 

 

Documentos necessários

 

Para registrar uma marca no INPI, é necessário apresentar os seguintes documentos:

 

Formulário de pedido: Você deve preencher corretamente o formulário de pedido de registro de marca, disponível no site do INPI. Nele, você informará dados como o nome da marca, a classe de produtos/serviços desejada, o tipo de marca (nominativa, mista, figurativa ou tridimensional), entre outros detalhes.

 

Comprovante de pagamento: É preciso efetuar o pagamento da taxa de registro, cujo valor varia de acordo com o tipo de marca e a quantidade de classes solicitadas. O comprovante de pagamento deve ser anexado ao pedido.

 

Etiquetas: Você deve enviar etiquetas contendo a representação da marca a ser registrada. As especificações de tamanho e quantidades variam de acordo com o tipo de marca (nominativa, mista, figurativa ou tridimensional).

 

Procuração: Se o pedido de registro for realizado por um representante legal ou procurador, é necessário anexar uma procuração específica para esse fim.

 

Documentos da empresa: No caso de pessoa jurídica, é preciso apresentar cópias do contrato social atualizado e das inscrições estadual e municipal da empresa. Para pessoa física, pode ser solicitada a cópia de um documento de identificação com foto.

 

É importante seguir rigorosamente as instruções e requisitos do INPI, pois qualquer inconsistência ou falta de documentação pode resultar no indeferimento do pedido de registro.

 

 

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Valores e Prazos

 

O registro de uma marca junto ao INPI envolve o pagamento de algumas taxas oficiais. Os custos variam de acordo com a modalidade de registro (marca de produto, marca de serviço, marca coletiva ou marca de certificação) e se o pedido é feito por pessoa física ou jurídica.

 

Para pedidos de registro de marca de produto ou serviço feitos por pessoa jurídica ou física, os valores - por classe - variam de R$355,00 a R$415,00. Tendo a possibilidade de desconto de 60%, variando assim de R$142,00 a R$166,00.

 

Após a análise inicial pelo INPI, outras taxas podem ser cobradas, como a taxa de concessão do primeiro decênio de registro. Os valores pagos dentro do prazo variam de R$298,00 a R$745,00 por classe. Já os valores pagos fora do prazo variam de R$446,00 a R$1115,00.

 

Em relação aos prazos, o INPI tem um prazo legal de 90 dias para realizar a análise inicial do pedido de registro. No entanto, devido ao grande volume de pedidos, esse prazo costuma ser extrapolado na prática. Em média, a análise inicial leva de 18 a 24 meses.

 

Após a análise inicial, se houver exigências, o requerente tem um prazo de 60 dias para cumpri-las. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias, mediante o pagamento de uma taxa adicional.

 

Caso não haja exigências, o pedido segue para a fase final de análise, que dura em média mais 6 meses. Após essa fase, se aprovado, o registro é concedido e o certificado é emitido.

 

 

Proteção e uso da marca registrada

 

Após o registro concluído, a marca estará protegida por um período determinado de 10 anos a partir da data de depósito do pedido. Esse prazo pode ser renovado indefinidamente por períodos adicionais de 10 anos, mediante o pagamento de uma taxa de renovação.

 

O uso do símbolo ® (marca registrada) é permitido apenas após a concessão do registro. Ele indica que a marca está devidamente registrada e protegida por lei contra uso indevido por terceiros.

 

O uso da marca registrada é obrigatório para manter os direitos sobre ela. Se a marca não for utilizada por um período de 5 anos consecutivos, ela pode ser considerada abandonada e ter seu registro cancelado.

 

Os direitos sobre a marca registrada podem ser transferidos para terceiros através de cessão. Também é possível licenciar o uso da marca para outras empresas ou pessoas, mediante o pagamento de royalties.

 

O titular da marca registrada tem o direito exclusivo de usá-la em seus produtos ou serviços e pode impedir que terceiros a utilizem sem autorização, evitando assim a concorrência desleal e a diluição da marca.

 

 

Confira também: Perguntas e respostas sobre marca registrada

 

 

Penalidades por uso indevido

 

O uso indevido de uma marca registrada pode acarretar sérias consequências, tanto na esfera cível quanto criminal. É fundamental que as empresas monitorem atentamente o mercado e tomem medidas enérgicas contra possíveis violações de seus direitos de marca.

 

No âmbito cível, o titular de uma marca registrada pode mover uma ação por uso indevido, buscando a cessação da conduta ilícita, a apreensão dos produtos falsificados ou contrafeitos, além de indenização por danos materiais e morais. A indenização pode ser bastante elevada, dependendo da extensão do dano e do lucro obtido pelo infrator.

 

Já na esfera criminal, o uso indevido de marca registrada é considerado crime de violação de direitos autorais, previsto no Código Penal Brasileiro. As penalidades incluem detenção de três meses a um ano, ou multa, podendo ser aumentadas caso a violação seja praticada com fins lucrativos ou por organização criminosa.

 

O monitoramento contínuo do mercado é crucial para identificar possíveis casos de uso indevido e tomar as medidas cabíveis. Empresas especializadas oferecem serviços de vigilância de marca, rastreando violações em diferentes canais, como lojas físicas, e-commerce e mídias sociais.

 

Proteger a marca é essencial para preservar a reputação, a confiança dos consumidores e os investimentos realizados na construção e promoção da marca. O uso indevido não só prejudica a empresa, como também pode colocar em risco a saúde e a segurança dos consumidores, caso os produtos falsificados sejam de baixa qualidade ou contenham substâncias nocivas.

 

 

Dicas para escolher uma boa marca

 

Escolher uma marca forte e memorável é crucial para o sucesso de um negócio. Aqui estão algumas dicas para ajudá-lo a selecionar uma boa marca:

 

Características desejáveis em uma marca:

  • Distinta e fácil de lembrar
  • Curta e de fácil pronúncia
  • Evite palavras genéricas ou descritivas
  • Considere a possibilidade de proteção legal
  • Verifique se não infringe marcas existentes

 

Pesquisas de mercado:

  • Pesquise se a marca está disponível para registro
  • Analise se não há conflitos com marcas similares
  • Avalie a percepção do público-alvo sobre a marca
  • Considere o potencial de expansão para outros produtos/serviços

 

Adequação aos produtos/serviços:

  • A marca deve refletir a essência do seu negócio
  • Evite nomes muito restritivos ou limitantes
  • Considere o potencial de longevidade da marca
  • Certifique-se de que a marca seja relevante e atraente para o seu público-alvo

 

Lembre-se de que uma boa marca é um ativo valioso para a sua empresa. Investir tempo e esforço na escolha certa pode render dividendos significativos em termos de reconhecimento de marca, lealdade do cliente e proteção legal.

 

 

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